A parcela do consórcio é composta pela taxa de administração, que é a remuneração da administradora pela gestão do grupo de consórcio, pelo fundo de reserva, que é um fundo de proteção do grupo, por seguro e o fundo comum.
O reajuste anual é calculado pelo índice oficial do IPCA (Índice de preços ao Consumidor Amplo – IBGE), a correção sempre ocorre no aniversário anual de cada grupo.
Carta de Crédito é o valor disponibilizado para compra do bem assim que ocorre a contemplação, seja por sorteio ou por lance.
No consórcio, todos os participantes de um mesmo grupo contribuem mensalmente com o pagamento de parcelas, formando um capital comum, como uma grande poupança. Esse capital é chamado de “fundo comum”. A cada mês, um ou mais consorciados são contemplados, por sorteio ou lance, podendo utilizar uma parte desse fundo para comprar o bem ou contratar o serviço desejado.
É uma taxa cobrada mensalmente e este valor poderá ser utilizado para:
- Cobertura de eventual insuficiência dos recursos do Fundo Comum;
- Cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
- Pagamento de despesas e custos de medidas judiciais ou extrajudiciais;
- Pagamento do seguro de quebra de garantia.
O saldo desta taxa existente no término do grupo será devolvido (em caso de disponibilidade) proporcionalmente aos participantes que não tenham sidos excluídos ou não sejam desistentes.
Lance é uma antecipação de valores afim de viabilizar a contemplação de forma mais rápida, sendo o lance vencedor o maior ofertado em assembleia.
A taxa de administração em consórcios nada mais é que a forma como a administradora é remunerada por garantir que o grupo tenha acesso aos bens contratados. Diferentemente da taxa de juros, esse percentual incide de uma maneira bem mais discreta ao longo de cada mês e não aparece na forma de juros compostos.
Dizemos que consórcio é “a arte de poupar em grupo”, pois se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas), em que todos contribuem mensalmente (ou conforme estabelecido em contrato) para a formação de uma espécie de grande poupança. Chamada de “fundo comum”, ele é utilizado por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem desejado, em ordem definida por sorteio e lance.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.
Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
A Carta de Crédito pode ser utilizada em qualquer revenda ou particular em todo território nacional desde que se enquadre nas regras de utilização de cada grupo de consórcio.
Sim, após a aquisição do plano de consórcio caso queira fazer o cancelamento o mesmo tem que ser formalizado e encaminhado para administradora.
Após o cancelamento a devolução se dará através de sorteio mensal entre os desistentes de cada grupo na mesma data das assembleias ordinárias, conforme determina a Lei nº 11.795/08 e no item nº 8 e seus parágrafos do regulamento anexo a proposta de adesão, sendo descontado as taxas já pagas e a multa da quebra de contrato.
Sim, após 180 dias a contemplação estando com o consórcio quitado o consorciado pode resgatar em espécie o valor do crédito corrigido.
O carro pode ser avaliado em alguma revenda de sua região ou o auxílio do representante de sua região.
Sim, desde que as duas cotas estejam contempladas e com os respectivos créditos liberados para a compra.
A utilização não pode ser feita dentro do plano com a Simpala Consórcios.
É possível fazer a aquisição de Caminhão, moto e veículo automotivo, consulte na administradora as regras para alienação e cada bem.
Caminhão: 5 anos de fabricação
Moto: 3 anos de fabricação
Carro: 8 anos de fabricação
O prazo máximo é o encerramento do grupo em que o consorciado se encontra, pois após a contemplação o valor fica aplicado tendo um rendimento mensal até sua utilização.
A carta de crédito é disponibilizada, após ser contemplada, para compra do bem, mediante a aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.
A Administradora de Consórcios é responsável pela organização e administração do sistema, fazendo com que os participantes alcancem seu objetivo, de acordo com normas estabelecidas pela legislação e pelo contrato firmado com a Administradora, e assim receber seu bem dentro do prazo e das condições estabelecidas.
Simpala Consórcios, a Administradora feita para você!
É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente identificada. Assumindo a obrigação de contribuir para o atendimento integral dos objetivos coletivos do grupo.
É a união de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, reunidas pela administradora. Com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, com finalidade de proporcionar a seus integrantes a aquisição de bem por meio de autofinanciamento.
Representa a participação do consorciado no grupo e é identificada por um número determinado na adesão do consórcio.
É o objeto do plano e é referenciado na proposta de adesão. O bem pode ser um automóvel, motocicleta, caminhão, etc.
Valor pago mensalmente, correspondente à soma do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração e Seguro (se contratado), além dos encargos previstos em contrato.
O cliente da Simpala Consórcios pode optar em pagar a parcela integral (100%) ou parcela reduzida (75%) até a contemplação ou metade do grupo (o que ocorrer primeiro).
É o valor pago pelo consorciado para formar o fundo destinado a compra dos bens.
É uma taxa cobrada mensalmente e este valor poderá ser utilizado para:
- Cobertura de eventual insuficiência dos recursos do Fundo Comum;
- Cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
- Pagamento de despesas e custos de medidas judiciais ou extrajudiciais;
- Pagamento do seguro de quebra de garantia.
O saldo desta taxa existente no término do grupo será devolvido proporcionalmente aos participantes que não tenham sidos excluídos ou não sejam desistentes.
É a remuneração que a administradora cobra para constituir, organizar e administrar grupos de consórcios. A taxa de administração é fixada pela Administradora na abertura do grupo e mencionada na proposta de adesão. O consorciado pagará a taxa de administração mensalmente de acordo com percentual estabelecido na abertura do grupo, diluído na parcela do consorciado conforme a duração do grupo.
É o seguro de vida, com cobertura de morte ou invalidez total permanente por acidente, e serve para garantir a quitação dos compromissos assumidos pelo consorciado com a administradora no caso de sua falta.
O valor desta taxa é de 0.084% ao mês sobre o saldo devedor do consorciado, junto à Administradora de Consórcios.
A primeira parcela deverá ser paga pelo consorciado no momento do fechamento da venda. As parcelas seguintes poderão ser pagas por boleto bancário que será enviado mensalmente ao consorciado, ou por meio de débito automático, somente nos bancos Banrisul e Santander.
Estas parcelas deverão ser pagas até a data do vencimento, diretamente nos bancos conveniados com o sistema de compensação nacional. Após a data de vencimento, o pagamento poderá ser feito em até 28 dias.
Em virtude de não recebimento ou problemas com o boleto, o cliente poderá entrar em contato com a administradora e solicitar uma 2ª via do boleto por e-mail, ou emiti-la através do link http://boletosimples.simpalaconsorcios.com.br/, no site ou na administradora.
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IMPORTANTE: O pagamento após a data de vencimento, não dará direito ao consorciado de participar do sorteio daquele determinado mês.
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito que ficará a sua disposição para aquisição do bem, assim como para a restituição das parcelas pagas no caso dos consorciados excluídos.
Modalidade de contemplação, onde concorrerão sem exceção, todos os consorciados não contemplados que efetuarem o pagamento de suas parcelas até a data de vencimento, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio. O sorteio está condicionado ao saldo de caixa do grupo.
Modalidade de contemplação, onde será vencedor o consorciado que ofertar o maior número de parcelas. Independente do valor em dinheiro, o lance deverá ser pago sempre pelo valor da parcela integral, e com prazo de 48h para efetuar o pagamento.
Do lance ofertado, o consorciado poderá utilizar parte do crédito contratado pelo pagamento do lance ofertado e o restante deverá ser pago com seus próprios recursos.
Hoje a Simpala Consórcios têm grupos com lance embutido de 50% e 70% do lance ofertado.
Documento que a administradora disponibiliza ao consorciado contemplado após o cumprimento das exigências cadastrais e de garantias pré-estabelecidas em contrato.
É um tipo de garantia em que o bem fica em garantia, em face de uma divida existente com o credor. Tão logo quitada esta divida, o bem ficará livre de ônus.
Assembleia Geral Ordinária: O grupo será considerado constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária, convocada pela Administradora, observando que a convocação será feita depois de assegurada a viabilidade econômico-financeira do grupo, com a existência de recursos suficientes para entrega do bem de maior valor do grupo.
Assembleia Mensal: É obrigatória e destina-se à apreciação de contas prestadas pela administradora e a realização de contemplações por sorteio e/ou lances.
Atualmente quem regulamenta e fiscaliza as atividades das administradoras de consórcios no país é o Banco Central do Brasil (BACEN). Existem também entidades da classe que congregam as administradoras, como:
SINAC - Sindicato Nacional das Administradoras de Consórcios, que representa as Administradoras perante os demais sindicatos dos empregados.
ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, fundada em 1967,sendo um elo entre as administradoras de consórcios, Banco Central do Brasil, consumidores e a sociedade em geral.
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